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Assembleia Geral Ordinária define a Anuidade 2019

04.09.2018

O Conselho Regional de Psicologia – 2° Região (CRP-02) realizou no último dia 31 de agosto, a Assembleia Geral Ordinária, visando referendar a tabela de anuidade, taxas, emolumentos e outras contribuições propostas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), para entrar em vigor no CRP-02 exercício de 2019, além de outros assuntos correlatos. Presentes no momento, o Presidente do CRP-02 Hermes Azevedo – CRP-02/7.883, o Tesoureiro do Conselho Marcos Mucarbel Junior CRP-02/15.841, a Conselheira Patrícia Guimarães – CRP-02/17739 – Vice Presidente e a Conselheira Secretária – Larissa Farias CRP-02/14.616, as (os) quais administraram elucidações para a categoria sobre a anuidade 2019.

Após debate, as/os psicólogas/os presentes referendaram o índice de reajuste de 3,61%. Para pessoa física, esse valor acrescido à taxa de Fundo de Seção destinada ao CFP, totaliza R$ 485,79. Acesse o link e confira detalhes referentes a pessoa física: http://www.simples.serdigital.com.br/clientes/crp/arquivos/423.pdf .
Para os valores correspondentes a pessoa jurídica: http://www.simples.serdigital.com.br/clientes/crp/arquivos/422.pdf .

Será concedido desconto de 10% para profissionais que efetuem o pagamento do valor integral da anuidade 2019 até 31 de janeiro; para pagamento integral até fevereiro, o desconto será de 5%. Para aqueles que desejam parcelar sua anuidade, o valor poderá ser dividido em até 5x, sendo o parcelamento realizado de janeiro a maio. O desconto de 20% aos profissionais recém-formados (vinte e quatro meses) se o pagamento for em cota única será mantido (considera-se recém-formado a/o profissional que na data da solicitação da inscrição junto ao Conselho, tenha até 02 anos de colação de grau comprovado através da Certidão de Colação de Grau ou Diploma).

Entenda como ficará o pagamento com desconto: http://www.simples.serdigital.com.br/clientes/crp/arquivos/421.pdf .

Além de apresentar atualização monetária sobre valores, a Assembleia é um ato de prestação de contas da gestão. Baseia-se na Lei n° 12.514/2011, o qual informa que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo Índice oficial que venha a substituí-lo. Desta forma, o reajuste da anuidade é obrigatório, não sendo ato discricionário da Gestão ou de seu colegiado, trata-se da aplicação direta do índice apontado pelo INPC.

Mais informações sobre o que foi acordado podem ser encontradas na Ata da Assembleia Geral Ordinária: http://www.simples.serdigital.com.br/clientes/crp/arquivos/417.pdf .

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