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CRP-02 orienta a categoria e se solidariza com a população dos municípios atingidos pelas enchentes em Pernambuco

01.06.2017

Os últimos dias têm sido de chuvas intensas, principalmente, em cidades da Zona da Mata e do Agreste de Pernambuco. Segundo publicação, no blog de notícias do Governo do Estado de Pernambuco, datada em 29 de maio de 2017 às 08h07, como também nos meios da imprensa local, informam que o Órgão decretou Estado de Calamidade, em 14 municípios da Mata Sul e instalou Gabinete de Crise para planejar ações emergenciais. O gabinete de crise é um local que reúne a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e de todas as equipes do Governo do Estado, visando concentrar as demandas dos municípios de forma a desburocratizar o atendimento à população vítima das enchentes.

Entendendo a importância de um atendimento e acompanhamento ágil, assim como efetivo as famílias e as pessoas atingidas pelos alagamentos, o Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2ª Região (CRP-02), enfatiza a divulgação e utilização dos documentos para tais intervenções, advindos do Conselho Federal de Psicologia (CFP): NOTA TÉCNICA SOBRE ATUAÇÃO DA PSICOLOGIA NA GESTÃO INTEGRAL DE RISCOS E DE DESASTRES, RELACIONADAS COM A POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. [Link de acesso a Nota completa abaixo]

Nesta Nota Técnica fica evidenciado que cumpre, ao Conselho Regional de Psicologia, orientar e fiscalizar as(os) psicólogas(os) que atuarão nas situações de emergências e desastres, verificando a regularidade de inscrição e garantir que seja feito pela(o) psicóloga(o) o registro documental dos atendimentos prestados, conforme preconiza a Resolução CFP Nº 001/2009, alterada pela Resolução Nº 005/2010.

Outro ponto de suma importância desta Nota, diz respeito que a atuação da(o) psicóloga(o) deverá estar integrada ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, elaborados pelos Municípios e/ou Estado, em conformidade com a Lei 12.983 de 2 de junho de 2014. O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil é o documento que define as ações de atendimento médico-hospitalar e psicológico as pessoas e famílias atingidas por desastres, além de orientar quanto ao cadastramento das equipes técnicas e de voluntárias(os) para atuarem em circunstâncias de desastres (Lei de N° 12.983).

Considerando essas orientações técnicas, ressaltamos a necessidade de que a intervenção da(o) profissional de Psicologia esteja vinculada com as Políticas Públicas do Sistema de Defesa Civil do Estado e das regiões atingidas, mantendo esses atendimentos vinculados ao sistema de Saúde e da Assistência Social.

O CRP-02, através da Comissão de Políticas Públicas e do Grupo de Trabalho de Gestão Integral do Risco, Emergências e Desastres, se solidariza com as famílias das localidades devastadas. Pensando de forma especial, no sofrimento diante das perdas e das condições de desalojamento, que em situações de calamidades, faz com que a população atingida necessite de apoio e de abrigo que vai além da condição de espaço físico. É indispensável o abrigo subjetivo, que é o acolhimento diante de sua dor e de suas perdas. O CRP-02 se preocupa, ainda, com o tipo e a forma com que essa população receberá os atendimentos de ordem psicológica e orienta as(aos) profissionais da categoria que procurem se manter alinhadas(os) a proposta da Nota Técnica expedida pelo CFP e nas condições éticas previstas sobre a atuação da Psicologia em situações de Desastres.

Link da notícia

http://www.simples.serdigital.com.br/clientes/crp/arquivos/352.pdf

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