A+ A- Tamanho Original
logo webmail Facebook Whatsapp YouTube

CRP-02 reitera posicionamento do CFP que condena veto presidencial ao PL que prevê Psicologia e Serviço Social nas Escolas

09.10.2019

Na noite de hoje, o Conselho Federal de Psicologia divulgou uma nota em que condena veto presidencial ao Projeto de Lei nº 3.688/2000 que prevê a presença de profissionais de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco 2ª Região (CRP-02) reitera e compartilha o texto na íntegra por defender que é um importante instrumento para prevenção da violência nas escolas.

Nota CFP
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) manifesta indignação ao veto integral da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de setembro, o PL é importante instrumento para prevenção da violência nas escolas.

A Psicologia dispõe de conhecimentos para atuar nas relações escolares, auxiliando na promoção das relações de respeito e enfrentamento à violência escolar. O veto presidencial ao PL, publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União, demonstra insensibilidade ao tema, que tem casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.

Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP lamenta que a saúde mental da sociedade seja avaliada como despesa ao invés de investimento. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que evitaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrentes de problemas nas escolas.

A presença da Psicologia nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às(aos) alunas(os), em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As(Os) profissionais de Psicologia podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das(os) professoras(es).

Além disso, a(o) psicóloga(o) pode atuar na formação das(os) professoras(es) em serviço, discutindo os problemas do cotidiano escolar e favorecendo a autonomia docente na solução dos problemas do dia a dia da escola.

O veto presidencial desconsidera também a atuação das equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho da(o) psicóloga(o), contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.

A Psicologia pode contribuir para a efetivação do Art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo a propiciar, aos vários responsáveis pela educação de crianças e adolescentes com técnicas de educação e cuidado cujos princípios compreendam-nos como sujeitos de direitos, sem o uso de castigos físicos e degradantes.

A Psicologia também pode somar, como ciência e profissão, no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

A presença das(os) profissionais também é importante na oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferentes.

Mobilização
A aprovação no Congresso foi uma conquista da Psicologia brasileira e do Serviço Social, por meio de intensa articulação e diálogo com parlamentares, encampado pelo CFP e diversas entidades, como o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS).

Após a aprovação no Congresso, o CFP esteve presente, no dia 3 de outubro, no Ministério da Educação (MEC) para dialogar sobre a importância do Projeto. Na ocasião, o Conselho Federal apresentou uma série de materiais aos dirigentes do Ministério, como a publicação “Preconceito e Violência nas Escolas”, resultado de pesquisa desenvolvida entre 2013 e 2015 pelo CFP, Abep, Abrapee, Fenapsi, em parceria com 10 universidade federais.

+ notícias

    Clique no mapa para ampliar mapa

    SEDE

    Rua Treze de Maio, 47, Santo Amaro - Recife - PE
    CEP: 50.100-160
    Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h ás 16h
    E-mail: crppe@crppe.org.br

    Fale com as Subsedes do CPR-02

    Caruaru
    Avenida Agamenon Magalhães, 1053 / 2 andar, sala 205,
    Empresarial Boulevard, Caruaru-PE / CEP: 55014-000
    Fone: (81) 2119-7272
    E-mail: crppe.valedoipojuca@crppe.org.br
    Horário de funcionamento: Segunda a Quinta-feira das 08h às 12h / 13h às 17
    Sexta-feira das 13h às 16h

    Garanhuns
    Avenida Djalma Dutra, 260, sala 103
    Heliópolis, Empresarial D'nyl, Garanhuns-PE / CEP: 55296-288
    Fone: (81) 2119-7272
    E-mail: crppe.agrestemeridional@crppe.org.br
    Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 10h às 16h

    Petrolina
    Rua Francisco Modesto Filho, Centro, 75, Empresarial Coliseu Premium / Sala 02 - Térreo
    Petrolina-PE / CEP: 56304-130
    Fone: (81) 2119-7272
    E-mail: crppe.sertaosaofrancisco@crppe.org.br
    Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h às 14h

    Todos os direitos reservados © Copyright 2015 - Conselho Regional de Psicologia Segunda Região - CNPJ: 37.115.516/0001-91

    Desenvolvimento