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O CRP-02 em defesa dos Princípios Fundamentais da Psicologia

28.09.2018

Aos Conselhos Regionais de Psicologia cabem zelar pela fiel observância dos princípios ético-profissionais e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência e profissão.
Vimos a público destacar e reafirmar os princípios fundamentais que orientam a prática da psicóloga e do psicólogo, em todas as situações onde a Ciência da Psicologia seja demandada, destacando alguns princípios Éticos, base da nossa construção e fazer na psicologia.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS do Código de Ética das/os Psicólogas/os:

I. A Psicóloga e o Psicólogo basearão o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. A Psicóloga e o Psicólogo trabalharão visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
III. A Psicóloga e o Psicólogo atuarão com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
IV. A Psicóloga e o Psicólogo atuarão com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
V. A Psicóloga e o Psicólogo contribuirão para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
VI. A Psicóloga e o Psicólogo zelarão para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
VII. A Psicóloga e o Psicólogo considerarão as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios de seu Código de Ética.

Portanto, seguindo os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Código de Ética da Psicologia, da pesquisa e da ciência, e no reconhecimento do Estado Democrático de Direito como promotor de saúde integral, esta autarquia convida cada profissional de Psicologia a refletir sobre estes princípios.
Não podemos aceitar, promover, silenciar ou acumpliciarmo-nos a valores onde a dignidade humana esteja sendo colocada em risco, a garantia de acesso a direitos e a responsabilidade social fiquem delegadas a segundo plano na construção de uma sociedade promotora de vida e justiça social.

A busca por qualidade de vida humana digna é cara para a Psicologia e o que justifica essa Ciência.
Todas as pesquisas em Psicologia inferem que a tortura e suas diversas faces, o encarceramento, o preconceito, a coerção, a exclusão, a supressão de direitos são promotores de violência e doença mental e não são considerados instrumentos válidos por nossos Institutos.
Acolher o Ser Humano em suas dores, diferenças, em seus sentidos e memorias é a nossa prática.
Sabemos o quanto a injustiça, a desigualdade social e a violência produzida por ela afetam e trazem consequências danosas a nossa construção subjetiva individual e social. Por isso, convidamos toda a sociedade e, especialmente a categoria de psicólogas e psicólogos a refletir sobre responsabilidade social e ética neste momento.
Por nossa memória, por nossa história... Pelo Ser Humano comprometido e livre.

Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco - 2ª Região (CRP-02 PE/FN)

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