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Posicionamento do CRP-02 pós eleição

29.10.2018

Em 28 de Outubro de 2018, o povo brasileiro definiu, democraticamente, por meio de eleição direta, o Presidente da República e o projeto de governo que conduzirá o nosso país pelos próximos 04 (quatro) anos.

O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – CRP-02, autarquia pública federal instituída pela Lei nº 5.766/1971, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 79.822/1977, órgão responsável pela orientação, fiscalização e regulamentação da Psicologia no Estado, vem a público garantir que continuará trabalhando, incansavelmente, pela dignidade de nossa ciência, pelos princípios que guiam e justificam a atuação crítica das Psicólogas e dos Psicólogos brasileiras/os, comprometidas/os com a defesa vigilante dos Direitos Humanos, base mínima de qualquer Estado Democrático de Direito.

Nossa sociedade é nitidamente e inegavelmente plural, sendo composta por pessoas de várias etnias/raças, gêneros, orientações sexuais, religiões etc., detentoras dos mesmos direitos de condução das suas existências, de acordo com aquilo que elejam como o melhor para si mesmas.

Neste contexto, em defesa da Ciência da Psicologia, o CRP-02 estará acompanhando, enfrentando questões e acionando as instituições públicas competentes, bem como permanecerá em diálogo com a sociedade civil organizada, em nome da promoção e preservação social da Saúde Mental, diante de quaisquer situações em que se subjugar a dignidade, a igualdade, a liberdade de ser e escolher, sempre de acordo com os Princípios Fundamentais Éticos que guiam a nossa profissão, previstos pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP Nº 010/2005:

I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Reforçamos, assim, o compromisso da Psicologia pernambucana com o diálogo, com as liberdades, com o respeito à individualidade de todas/os as/os cidadãs/os, de forma a preservar a verdadeira essência da Constituição Federal de 1988.



Recife, 29 de outubro de 2018
XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2ª Região (CRP-02)

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