Início Profissional Título de Especialista
O Título Profissional de Especialista em Psicologia não constitui condição obrigatória para exercício profissional. Entretanto, atesta e reconhece a atuação da(o) psicóloga(o) à determinada área da especialidade, qualificando a formação da (o) profissional.
O processo de Registro de Título de Especialista, ocorrerá EXCLUSIVAMENTE via Site – Serviços Online
– https://cfpservicos.brctotal.com/crp02_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx
Ao clicar no link acima, deverá escolher obrigatoriamente o Requerimento – Título de Especialista – PF.
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO:
1. Cédula de identidade a. conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º não será aceito documento de identificação em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado (10 anos) ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração; Importante: CNH será aceita desde que esteja na validade;
2. Certificado do Curso de Especialista (Avaliado pelo MEC);
3. Histórico do Curso;
4. Documentações comprobatórias do Exercício Profissional na Especialidade requerida durante o período de pelo menos 02 anos;
5. Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga ou psicólogo, ou Certificado de Colação de Grau (Habilitação
psicóloga ou psicólogo) com data de emissão atualizada;
Prazo de análise de 60 dias, considerando o processo por completo, com o agendamento para a retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP) na Sede ou Subsedes.
Após identificação do pagamento da Taxa de CIP, nossa equipe administrativa procederá com as orientações sobre a captura dos dados biométricos e biográficos de forma remota, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional – CIP.
A (o) profissional terá um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento e enviar a documentação completa. Caso não o faça dentro desse período, a solicitação de inscrição será considerada sem efeito. Nesse caso, o (a) profissional precisará fazer um novo pedido de inscrição, incluindo o envio da documentação completa. É importante ressaltar que não haverá reembolso do valor pago.
O assunto e suas especificidades são regulamentados pela Resolução nº 23, de 13 de outubro de 2022. Acesse o link: http://bit.ly/3YjZGOb
As especialidades concedidas atualmente são as seguintes:
- Psicologia Escolar/Educacional;
- Psicologia Organizacional e do Trabalho;
- Psicologia de Trânsito;
- Psicologia Jurídica;
- Psicologia do Esporte;
- Psicologia Clínica;
- Psicologia Hospitalar;
- Psicopedagogia;
- Psicomotricidade;
- Psicologia Social;
- Neuropsicologia;
- Psicologia em Saúde;
- Avaliação Psicológica.
Segue abaixo as exigências para requerimento do Título de Especialista:
- Deverá solicitar onde tiver inscrição principal;
- Deverá estar inscrito no CRP há pelo menos dois anos;
- Deverá estar em pleno gozo dos seus direitos:
- Não estar com inscrição cancelada;
- Não estar com pagamento de anuidades interrompido temporariamente;
- Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético;
- Estar adimplente com às anuidades de exercícios anteriores;
- Apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso conferido por instituição credenciada ao CFP, ou, ter sido aprovado na prova promovida pelo CFP e comprovar prática profissional na área por, no mínimo, dois anos.
O profissional poderá obter até 02 títulos de especialista.
Para mais detalhes acesse a Resolução descrita acima no link: http://bit.ly/3YjZGOb .
* Nos casos de indeferimento caberá recurso ao CFP que deverá ser protocolado no CRP no prazo de 30 dias a contar do recebimento do aviso.
SEDE
Rua Treze de Maio, 47, Santo Amaro - Recife - PE
CEP: 50.100-160
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h ás 16h
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Fale com as Subsedes do CPR-02
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