Início Profissional Inscrição Secundária
Destinada a regularizar o exercício, por tempo determinado, fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que a(o) profissional tem inscrição principal, observando-se o seguinte:
Encaminhar ao e-mail secretaria@crppe.org.br o Requerimento de inscrição secundária na jurisdição onde provisoriamente a psicóloga deverá prestar serviços temporários (formulário em anexo), acompanhados de Cópia da Carteira de Identidade Profissional, indicação do local onde serão exercidas as atividades, comprovante de regularidade ética e financeira com o Conselho Regional principal.
Após recebimento do e-mail, encaminharemos o boleto referente à Taxa de CIP – Carteira de Identidade Profissional.
A inscrição secundária terá validade de 01 ano. Não havendo o requerimento de renovação da Carteira de Identidade Profissional secundária no prazo de 30 dias a partir da data de vencimento será enviada NOTIFICAÇÃO a(o) profissional concedendo-lhe o prazo de 30 dias para renovação e vencido esse prazo a inscrição secundária será CANCELADA DE OFÍCIO.
A RENOVAÇÃO fica condicionada à informação do local de prestação de serviços no âmbito da inscrição secundária e no âmbito da inscrição principal e regularidade (ética / financeira) do CRP principal.
Eventualidade - As atividades profissionais que se desenvolverem por tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária.
SEDE
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