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Conselho Regional de Psicologia

CIP Definitiva

  • CIP Definitiva

    O processo de CIP DEFINITIVA, ocorrerá EXCLUSIVAMENTE via Site – Serviços Online – https://cfpservicos.brctotal.com/crp02_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx

    Ao clicar no link acima, deverá escolher obrigatoriamente o Requerimento – Alteração da Carteira Provisória para Definitiva – PF.

    DOCUMENTO OBRIGATÓRIO:

    1. Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga.

    Após identificação do pagamento, nossa equipe administrativa procederá com as orientações sobre a captura dos dados biométricos e biográficos de forma remota, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional – CIP.

    Ao recebermos na Sede ou Subsede, a Carteira de Identidade Profissional – CIP, encaminharemos um e-mail com as orientações para que a (o) profissional proceda com o agendamento junto a Sede (Recife), Subsede do Sertão de São Francisco (Petrolina. Para as Subsedes Vale do Ipojuca (Caruaru e Agreste Meridional (Garanhuns), o agendamento para retirada da CIP ocorre por meio de agendamento realizada pela funcionária, via e-mail.

    A (o) profissional terá um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento e enviar a documentação completa. Caso não o faça dentro desse período, a solicitação de inscrição será considerada sem efeito. Nesse caso, o (a) profissional precisará fazer um novo pedido de inscrição, incluindo o envio da documentação completa. É importante ressaltar que não haverá reembolso do valor pago.

    Prazo de análise de 60 dias, considerando o processo por completo, com o agendamento para a retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP) na Sede ou Subsedes.