O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco- 2ª Região (CRP-02) - é uma Autarquia de Direito Público, que tem a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o. É também atribuição do Conselho zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão. O Sistema Conselhos (composto pelo Conselho Federal de Psicologia e 24 Conselhos Regionais) constitui a instância mediadora entre o exercício profissional e a sociedade, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados.
A profissão de psicóloga/o foi regulamentada pela Lei 4.119, em 27/08/1962. Por esta razão, é que se comemora o Dia Nacional da/o Psicóloga/o em 27 de agosto. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Regional de Psicologia (CRP) foram criados em 20/12/1971, através da Lei Federal 5.766 e foram instalados em 27/08/1974. Em Pernambuco, o Conselho Regional também foi instalado em 27 de agosto de 1974. As instâncias deliberativas do Sistema são as seguintes: o Congresso Nacional da Psicologia, realizado a cada três anos; a Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, realizada semestralmente com representantes de todos os Conselhos Regionais e Federal; a Assembléia Geral; a Plenária e a Diretoria. O planejamento das atividades do CFP e dos CRPs é feito com base nas deliberações do Congresso Nacional de Psicologia, realizado a cada três anos, no período das eleições, quando são aprovadas diretrizes sobre a estrutura funcional dos Conselhos e os princípios que deverão nortear seus trabalhos.
Sediado na cidade de Recife, o CRP-02 atualmente possui três Subsedes nas cidades polos de Petrolina (Sertão do São Francisco), Garanhuns (Agreste Meridional) e Caruaru (Vale do Ipojuca).
A atual gestão do CRP-02 (XVI Plenário) está assim composta:
Presidente - Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau - CRP-02/6.280
Vice-Presidente - Larissa de Melo Farias - CRP-02/14.616
Tesoureira - Norma Maria de Sousa Cassimiro - CRP-02/5.693
Secretária - Daniele Cristine Cavalcanti Rabello - CRP-02/13.213
Conselheiras(os) Titulares
- Adriana Paula Barbosa de Miranda - CRP-02/20.087
- Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau - CRP-02/6.280
- Anamaria Faria Carneiro - CRP-02/13.596
- Daniele Cristine Cavalcanti Rabello - CRP-02/13.213
- Denise Boff - CRP-02/11.785
- Fernando Augusto Albuquerque da Cruz Silva - CRP-02/18.840
- Gioconda de Sousa Silva Lima - CRP-02/15.423
- Larissa de Melo Farias - CRP-02/14.616
- Mamede Silva Junior - CRP-02/13.380
- Norma Maria de Sousa Cassimiro - CRP-02/5.693
- Priscilla Gadelha Moreira - CRP-02/12.904
- Telma Maria Albuquerque Gonçalves de Melo - CRP-02/6.195
- Vanessa Rocha Novaes - CRP-02/14.560
Conselheiras(os) Suplentes
- Antônio Gabriel Araújo Pimentel de Medeiros - CRP-02/19.999
- Daniel Coelho Silva Brandão - CRP-02/21.693
- Ellcio Ricardo de Melo Farias - CRP-02/15.198
- Gabriela Danúzia Freire Florêncio - CRP-02/20.648
- Ioneide Almeida de Menezes - CRP-02/9.809
- Maria da Conceição Correia Pereira - CRP-02/1.376
- Williane Karen de Araújo Farias - CRP-02/18.119
O Sistema Conselhos de Psicologia é constituído por um conjunto de órgãos colegiados: o Congresso Nacional e os Regionais de Psicologia, a Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF), os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia e as Assembleias Regionais. O Congresso Nacional de Psicologia é a instância máxima de caráter deliberativo, responsável por estabelecer as políticas e diretrizes para o Sistema Conselhos. É formado por representantes escolhidos como delegados nos Congressos Regionais e se realiza a cada três anos. A APAF, instância deliberativa situada, em hierarquia, logo abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, é constituída por representantes dos Conselhos Federal e Regionais e se reúne, pelo menos, duas vezes ao ano. Uma de suas atribuições é acompanhar a execução das deliberações do Congresso Nacional e a execução regional das políticas aprovadas. Os Conselhos Federal (CFP) e Regionais de Psicologia (CRPs) são formados por psicólogos eleitos através do voto direto para mandato de três anos. O primeiro Plenário do CFP se instalou em Brasília, em dezembro de 1973. Em 1974, instalaram-se os sete primeiros CRPs, incluindo o CRP-02. O CFP e os Conselhos Regionais foram criados pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 , regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977. A lei define que os Conselhos são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira. O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal. São atribuições do Conselho Federal, entre outras: - Elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais; orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo; - Expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competências dos profissionais de Psicologia; - Definir, nos termos legais, o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos; - Elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo; - Funcionar como tribunal superior de ética profissional; - Servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia; - Julgar, em última instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais; - Publicar, anualmente, o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os psicólogos registrados; - Expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo. São atribuições dos Conselhos Regionais: - Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal; - Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência; - Zelar pela observância do código de ética profissional, impondo sanções pela sua violação; - Funcionar como tribunal regional de ética profissional; - Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional; - Eleger dois delegados-eleitores para a assembléia de delegados; - Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos e cancelados; - Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal e encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal. É função do Sistema Conselhos contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, conforme previsto nos regimentos internos do Conselho Federal e Conselhos Regionais. Assista ao vídeo do CFP que fala sobre o funcionamento do Sistema Conselhos: http://www.youtube.com/watch?v=0sTAmWev31k&feature=plcp&context=C3981625UDOEgsToPDskKwUhNl7VEqTVMUNewnGAq3
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