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Título de Especialista

  • Título de Especialista

    O Título Profissional de Especialista em Psicologia não constitui condição obrigatória para exercício profissional. Entretanto, atesta e reconhece a atuação da(o) psicóloga(o) à determinada área da especialidade, qualificando a formação da(o) profissional.

    A solicitação é realizada via e-mail: nuad@crppe.org.br, com o envio do Requerimento e documentação comprobatória, identificada próprio requerimento.

    Prazo de análise de 60 dias, considerando o processo por completo, com o agendamento para a retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP) na Sede ou Subsedes. Após deferimento, a (o) profissional receberá as orientações por e-mail. Após pagamento da taxa de Carteira, será agendada (o) para captura de dados biométricos. Para retirá-la, a (o) profissional deverá aguardar e-mail do Setor Administrativo.

    O assunto e suas especificidades são regulamentados pela Resolução nº 23, de 13 de outubro de 2022. Acesse o link: http://bit.ly/3YjZGOb

    As especialidades concedidas atualmente são as seguintes:
    - Psicologia Escolar/Educacional;
    - Psicologia Organizacional e do Trabalho;
    - Psicologia de Trânsito;
    - Psicologia Jurídica;
    - Psicologia do Esporte;
    - Psicologia Clínica;
    - Psicologia Hospitalar;
    - Psicopedagogia;
    - Psicomotricidade;
    - Psicologia Social;
    - Neuropsicologia;
    - Psicologia em Saúde;
    - Avaliação Psicológica.

    Segue abaixo as exigências para requerimento do Título de Especialista:

    1 - Deverá solicitar onde tiver inscrição principal.
    2 - Deverá estar inscrito no CRP há pelo menos dois anos.
    3 - Deverá estar em pleno gozo dos seus direitos:
    - Não estar com inscrição cancelada;
    - Não estar com pagamento de anuidades interrompido temporariamente;
    - Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético;
    - Estar adimplente com às anuidades de exercícios anteriores;
    4 - Apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso conferido por instituição credenciada ao CFP, ou, ter sido aprovado na prova promovida pelo CFP e comprovar prática profissional na área por, no mínimo, dois anos.
    5 - O profissional poderá obter até 02 títulos de especialista.

    Para mais detalhes acesse a Resolução descrita acima no link: http://bit.ly/3YjZGOb .

    * Nos casos de indeferimento caberá recurso ao CFP que deverá ser protocolado no CRP no prazo de 30 dias a contar do recebimento do aviso.

    E-mail para elucidação de dúvidas ou envio de solicitações: nuad@crppe.org.br . Ao encaminhar o e-mail, por favor, inserir o assunto, por exemplo: TÍTULO DE ESPECIALISTA.

    Download: Formulário atual Requerimento Título Especialista Download: Formulário de Recurso Final- Título de Especialista
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