*Como política de incentivo e ação afirmativa, a partir da Resolução CFP nº. 008/2023, à (o) profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos, a nível, Federal, Estadual e Municipal ou outros que venham a substituí-los, ou ainda possua cadastro e Perfil no CADÚnico ou outro que venha a substituí-lo*.
Será possível solicitar a inscrição no CRP-02 mediante isenção de até 100% no pagamento da anuidade no primeiro ano de inscrição e até 50% no pagamento da anuidade no segundo ano, conforme a Resolução Administrativa/Financeira CFP nº 04/2024 e regras aprovadas na Assembleia Geral Ordinária realizada em agosto/2025.
Em caso do deferimento da isenção no primeiro ano, que poderá ser até 100% obterá o desconto da anuidade até 50% no segundo ano. Nos anos seguintes, a (o) profissional contemplado com a isenção, efetuará o pagamento integral da anuidade, seguindo as regras estabelecidas no momento.
Destacamos que o prazo de análise de é de 90 dias, considerando o processo por completo, com o agendamento para a retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP) na Sede ou Subsedes. Nesse sentido, não haverá flexibilidade para os casos de urgência, haja vista, tratar-se de um processo administrativo
Lembramos que a isenção contempla apenas a anuidade, devendo a (o) profissional efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme consta da tabela Pessoa Física - Inscrição.
Para solicitar a isenção no processo de inscrição, deverá submeter o pedido, exclusivamente via site Serviços online
https://cfpservicos.brctotal.com/crp02_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx
Ao clicar no link acima, deverá escolher obrigatoriamente o Requerimento Registro de Inscrição PF Recém-formado Isenção PROUNI / CADÚnico.
A/o solicitante preencherá o requerimento online e ao final, deverá anexar os documentos mencionados no requerimento, os quais mencionamos abaixo.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIO
1. Cédula de identidade a. conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º não será aceito documento de identificação em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado (10 anos) ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração; Importante: CNH será aceita desde que esteja na validade.
2. Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do TSE link:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;
3. Comprovante de endereço;
4. Diploma de Psicóloga(o), devidamente registrado (frente e verso) ou Certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente, com a data de colação de grau;
5. Certidão de Nascimento (caso forneça a CNH como identidade);
6. OUTROS Nesse campo, deverá anexar OBRIGATORIAMENTE os documentos - Declaração ou Termo de Concessão - como beneficiário de Programas de acesso a Instituições de Ensino Superior PROUNI, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal e Declaração que comprove inscrição no CADÚnico durante o período acadêmico. O documento que deve ser enviado é o comprovante de cadastro, emitido via site a fim de que seja possível identificar a renda familiar (per capita). O cadastro deve estar atualizado. Caso seja necessário, poderá anexar nesse campo, demais documentos comprobatórios (termo de concessão, declaração), caso tenha, que acessa a programas correlatos públicos, em nível Federal, Estadual e Municipal;
Os documentos devem ser enviados apenas em PDF.
REGRAS APROVADAS PARA CONCESSÃO DA ISENÇÃO E DESCONTO.
PROUNI será da seguinte forma:
1) Bolsa Integral isenção de 100% na primeira anuidade e 50% na segunda anuidade, devendo efetuar no ato da inscrição, se deferida a análise, o pagamento apenas a taxa de inscrição.
2) Bolsa Parcial isenção de 50% na primeira anuidade e 25% na segunda anuidade, devendo efetuar no ato da inscrição, se deferida a análise, o pagamento apenas da taxa de inscrição.
CADÚnico será da seguinte forma:
1) As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa terão 100% de isenção na primeira anuidade e na segunda anuidade 50% de desconto no pagamento da anuidade, com pagamento integral até 31/03;
2 - As famílias que vivem com renda mensal acima de meio salário-mínimo até 01 salário-mínimo terão 75% de desconto na primeira anuidade e na segunda anuidade 50%.
3 - As famílias que vivem com renda mensal acima de 1 salário-mínimo e até 2 salários-mínimos terão 50% de desconto na primeira anuidade e na segunda anuidade 25%.
As famílias com renda acima de 2 salários-mínimos terão 25% de desconto na primeira anuidade e na segunda anuidade 25%.
Após identificarmos o pagamento, encaminharemos e-mail com as orientações para participação na Reunião de Acolhimento e realização da captura de dados biométricos e biográficos de forma remota, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional CIP.
O recebermos na Sede ou Subsede, a Carteira de Identidade Profissional CIP, encaminharemos um e-mail com as orientações para que a (o) profissional proceda com o agendamento junto a Sede (Recife), Subsede do Sertão de São Francisco (Petrolina. Para as Subsedes Vale do Ipojuca (Caruaru e Agreste Meridional (Garanhuns), o agendamento para retirada da CIP ocorre por meio de agendamento realizada pela funcionária, via e-mail.
A (o) profissional terá um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento e enviar a documentação completa. Caso não o faça dentro desse período, a solicitação de inscrição será considerada sem efeito. Nesse caso, o (a) profissional precisará fazer um novo pedido de inscrição, incluindo o envio da documentação completa. É importante ressaltar que não haverá reembolso do valor pago.
Prazo de análise de 90 dias, considerando o processo da confecção da Carteira de Identidade Profissional CIP.
Acesse a Resolução CFP n° 004/2024: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-4-2024-altera-a-resolucao-cfp-no-03-2007-e-o-manual-de-procedimentos-administrativos-e-financeiros-do-sistema-conselhos-de-psicologia-anexo-da-resolucao-cfp-no-20-2018?origin=instituicao&q=04/2024
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