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Conselho Regional de Psicologia

Conheça as maneiras de encaminhar sua denúncia para o CRP-02

Atualizado em 17/01/2019

Considerando o compromisso do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2° Região (CRP-02) não só com a categoria, mas estando a serviço da sociedade, disciplinando e fiscalizando o exercício da profissão de psicóloga/o, o CRP-02 vem a publico divulgar as formas hoje existentes para a efetivação de uma denúncia. Prezando pelo fiel exercício do projeto ético político conforme prevê o Código de Ética da/o Psicóloga/o, junto às legislações do Conselho Federal de Psicologia (CFP), lançamos uma página voltada para o recebimento de denúncias, visando ampliar e facilitar a prática dessa manifestação. Qualquer cidadã/ão pode fazer uma denúncia caso suspeite que determinada/o profissional esteja cometendo falhas éticas. A autarquia tomará providencias que atendam a Resolução CFP N°007/2016, que normatiza a Mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia. Veja como formaliza-la através das instruções dadas na página: http://crppe.org.br/legislacao/?id=8 ou através da Ouvidoria via: https://bit.ly/2TTZmnu que segue os prazos previstos pela Lei de Acesso à Informação.