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CRP-02 Orienta sobre a realização do cadastro e-Psi

18.03.2020

O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco – 2ª Região (CRP-02) informa que de acordo com a Resolução CFP Nº 11/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), a prestação de tais serviços está condicionada à realização de um cadastro prévio junto ao e-Psi. Para estar apto a oferecer atendimento psicológico mediado por Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), profissionais precisam estar em situação regular no seu Regional e realizar o cadastro no site e-Psi: https://e-psi.cfp.org.br/cadastre-se/ .


Em caráter de excepcionalidade, conforme Nota divulgada pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, para os meses de março e abril, não será necessário aguardar a confirmação da plataforma do site “Cadastro e-Psi” para iniciar o trabalho remoto. Comunicado disponível no link: https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobre-atendimento-on-line/ .


O preenchimento do cadastro leva apenas alguns minutos e é dividido em etapas, nas quais a(o) profissional precisará confirmar seus dados de identificação e aguardar o e-mail de confirmação enviado pelo CFP. Diante do cenário atual e da alta demanda de cadastros em todo o País, pode haver atraso no e-mail de confirmação enviado pelo CFP, além de possíveis instabilidades no sistema.


Em seguida, será gerada uma senha de acesso ao sistema para que a(o) profissional possa continuar o preenchimento do cadastro e informar:


·Introdução: Justificativa e benefícios da oferta de serviços psicológicos online;


·Descrição dos serviços oferecidos: relacionando-os com as tecnologias a serem utilizadas; informar se os mesmos acontecerão de forma síncrona ou assíncrona; e o público a ser atendido;


·Recursos tecnológicos utilizados: equipamentos, qualidade da câmera, conexão e velocidade da internet utilizada, aplicativos com criptografia e outros;


·Garantia de sigilo das informações: quais os meios, recursos e tecnologias serão utilizados para garantir o sigilo na prestação dos serviços psicológicos online; ·Duração do tempo e ambiente de atendimento;


·Modalidade do registro documental: físico ou virtual; local de guarda e garantias de sigilo;


·Produção de documentos e certificação digital;


A Resolução CFP Nº 11/2018 ( https://e-psi.cfp.org.br/resolucao-cfp-no-11-2018/ ) reforça a necessidade de realizar o termo de consentimento para atender crianças e adolescentes e o contrato que devem ser enviados ao Regional para apreciação ou serem inseridos na própria fundamentação do cadastro.


Os dados serão remetidos a análise do CRP-02 no prazo de até 30 dias a contar da data da submissão do cadastro e a(o) profissional receberá uma notificação no próprio site e-Psi assim que o material for verificado.


Caso o cadastro seja reprovado por insuficiência de informações a(o) profissional terá um prazo de 15 dias para apresentar o recurso. Caso ultrapasse esse prazo será necessário reiniciar o processo.


Vale ressaltar que apesar da urgência dos profissionais em realizar serviços psicológicos por TICs, a(o) profissional deverá se preocupar com a oferta de serviços psicológicos de qualidade, considerando a importância do sigilo e da ética no exercício profissional.


Em caso de dúvidas estamos à disposição para responder. Abaixo listamos as formas de contato com o Núcleo Técnico e Político do CRP-02. E-mail: nutep@crppe.org.br

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SEDE

Rua Treze de Maio, 47, Santo Amaro - Recife - PE
CEP: 50.100-160
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h ás 16h
E-mail: crppe@crppe.org.br

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Caruaru
Avenida Agamenon Magalhães, 1053 / 2 andar, sala 205,
Empresarial Boulevard, Caruaru-PE / CEP: 55014-000
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Sexta-feira das 13h às 16h

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Fone: (81) 2119-7272
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