O Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco - 2ª Região (CRP-02), por meio da Comissão Temática de Gênero e Sexualidade, vem através desta nota reafirmar o compromisso da psicologia com a diversidade sexual, fazendo alusão ao dia 8 de dezembro: dia do Orgulho Pansexual!
Reconhecemos a necessidade de visibilizar e ampliar os debates no campo da sexualidade, sobre a pansexualidade, assim como também da bissexualidade, por meio da compreensão do monossexismo, que é estruturado por uma norma binária, refletida no imaginário de que ou a pessoa sente atração por homens ou por mulheres. Além do binarismo de gênero implícito, nessa lógica, pessoas que não são heterossexuais tendem a ser logo enquadradas como gays ou lésbicas, instituindo o binário hetero/homo. Deste modo, as sexualidades em que o desejo afetivo-sexual não é restrito a um só gênero são tratadas como ininteligíveis são desconsideradas invalidadas, tal como estigmatizadas. É importante pontuar como essa normatividade monossexista também é transfóbica, na medida em que deslegitima que existem outras identidades de gênero além de "homem" ou "mulher", invisibilizando as identidades de gênero não-binárias, e fluidas.
Vale ressaltar que tanto a pansexualidade, quanto a bissexualidade, assim como outras sexualidades não-monossexuais, não significam atração por "dois gêneros" (homem e mulher), mas sim atração "independente do gênero", indicando abertura afetiva-sexual para além da binaridade de gênero, binário este que comumente reforça e reproduz a normatividade cisgênera.
A diferença entre os termos "pansexual" e "bissexual" é sutil e este é um debate ainda em construção dentro da comunidade LGBTI+, mas ambas diferenciam-se da polissexualidade, que significa a atração por mais de um gênero, mas não todos. A "polissexualidade" também é um conceito ainda em debate; no entanto, um dos "termos guarda-chuvas" atualmente utilizados para se referir as sexualidades plurais (além das monossexualidades hetero ou homo) é o termo "mono dissidência", que indica que a identificação está fora da normatividade monossexual, podendo ser pan, bi, pluri, etc.
Atualmente, pela crescente diversidade existente nas categorias de gênero e de sexualidade, algumas pessoas se queixam que são muitas as nomeações identitárias! Contudo, indagamos que surpreendente mesmo seria se algumas poucas categorias dessem conta de uma humanidade tão diversa, plural, com bilhões de pessoas no mundo!
Diante disso, a psicologia, como ciência e profissão, tem um papel fundamental em acolher e compreender as múltiplas expressões de toda diversidade humana, no que se refere a gênero e sexualidade, mas não só. Como profissionais, lidamos com subjetividades: com o que é particular em cada pessoa, considerando a potência que é reconhecer como cada pessoa é única! Sendo assim, é nosso compromisso social e dever ético, enquanto profissionais, não só respeitar as diversidades e diferenças, mas entender como tais enquadramentos normativos são opressores, e portanto, como podem causar tanto sofrimento psíquico, violências e vulnerabilidade social aos que não se enquadram nas normas.
Por fim, relembramos que a perspectiva de “tratar” a orientação sexual de uma pessoa como doença é um ato antiético, que demonstra desrespeito às resoluções e normas técnicas reconhecidas pela psicologia como categoria profissional, do mesmo modo demonstra ignorância sobre os conhecimentos científicos produzidos no campo da sexualidade. É por uma sociedade mais empática que a psicologia, norteada pelos princípios fundamentais da declaração universal dos Direitos Humanos, reafirma seu compromisso e sua luta diária pelo respeito às diversidades sexuais e de gêneros.
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