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Orientação do CRP-02 na oferta de Serviços Psicológicos no período da pandemia do Coronavírus

16.03.2020

Preocupado com a garantia de serviços psicológicos realizados com qualidade ética e técnica exigidas e, diante do cenário atual, o Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco - 2ª Região(CRP-02) ratifica as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS e reafirma as orientações do Conselho Federal de Psicologia - CFP em relação ao exercício profissional da Psicologia.

Orientações Gerais:
• Lavar as mãos frequentemente com água e sabão;
• Usar antisséptico de mãos à base de álcool gel 70%;
• Ao tossir ou espirrar, cobrir boca e nariz com a parte interna do cotovelo, evitando usar as mãos;
• Optar por lenços descartáveis;
• Manter os ambientes higienizados;
• Evitar contatos físicos (abraços, beijos, apertos de mão);
• Caso apresente os sintomas, procurar os serviços de saúde.

Orientações quanto ao exercício profissional:

Para a oferta de serviços psicológicos é preciso que as(os) profissionais sigam as orientações emitidas pelas autoridades sanitárias, pelo Sistema Conselhos de Psicologia e pelo Código de Ética Profissional. Faz-se necessário considerar os diversos contextos de atuação em que a(o) profissional esteja inserida(o):

1. Caso a pessoa atendida apresente sintomas do COVID-19, faça parte do grupo de risco (idosos, gestantes, problemas pulmonares crônicos etc.) ou tenha tido contato com pessoas que tenham retornado de viagem ao exterior, o atendimento deverá ser suspenso temporariamente;

2. Caso considere necessário, a(o) profissional poderá realizar serviços psicológicos na modalidade online, conforme orientação abaixo:

De acordo com a Resolução CFP Nº11/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), no parágrafo 2º, artigo 3º, a prestação de tais serviços está condicionada à realização de um cadastro prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia de cada região do País. O prazo para apreciar o cadastro pelo regional é de até 30 dias a contar da data da submissão. Destaca-se que o atendimento mediado por TIC só pode ser realizado após aprovação do cadastro.

Em caráter de excepcionalidade, conforme Nota divulgada pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, para os meses de março e abril não será necessário aguardar a confirmação da plataforma do site “Cadastro e-Psi”. Comunicado disponível no link: https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobre-atendimento-on-line/ .

É importante considerar que diante desse contexto atípico a(o) profissional de psicologia exerce um papel fundamental de referência no cuidado da saúde mental da população nas esferas públicas e privadas. Desta forma, suas ações devem contribuir para:

• Acolher as demandas individuais (medos, fobias, ansiedade ...);
• Refletir sobre o impacto de possíveis mudanças de hábitos e implicações emocionais nesse contexto;
• Refletir e orientar sobre implicações psicológicas decorrentes do isolamento social;
• Prestar informações precisas de modo a não causar pânico.

Destacamos que estamos todas e todos inseridos no cenário de uma pandemia que altera a dinâmica de vida pessoal e profissional de toda a população. Desta forma, é fundamental mantermos o compromisso ético, bem como a prudência diante de nossas decisões profissionais. Também é necessário estarmos bem informadas(os) para seguir as orientações das autoridades competentes.

O CRP-02 continuará acompanhando de forma atenta as novas decisões oficiais e informará as medidas a serem adotadas pela categoria. Esse momento requer cautela, mas estamos certas(os) de que atravessaremos com cuidado, responsabilidade e ética, até que a rotina se restabeleça.

Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau - CRP-02/6280
Conselheira Presidente - Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02

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