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Recomendações do CRP-02 para profissionais de Psicologia diante da pandemia do coronavírus - COVID-19

18.03.2020

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco - 2ª Região (CRP-02) vem, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971,

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, que caracteriza situação de PANDEMIA do COVID-19;

Considerando as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a disseminação do COVID-19;

Considerando o compromisso ético e técnico no exercício da profissão da Psicologia nas redes públicas e privadas;

Considerando que de acordo com o Código de Ética Profissional é dever do psicólogo prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços;

Considerando que a oferta de cuidados de Psicologia é essencial para a saúde mental, especialmente em situações de emergência;

Encaminha as seguintes RECOMENDAÇÕES as/aos profissionais da Psicologia:

Para atendimentos em hospitais, UPA e Unidades de Acolhimento de casos suspeitos:

• Buscar orientações acerca das medidas adotadas em cada instituição trabalhada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades hospitalares/unidades de saúde deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento dos pacientes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, assim como insumos de higienização adequados aos casos atendidos;
• Manter distância segura para pacientes e demais profissionais, evitando-se apertos de mão, abraços e beijos, informando-se, pedagogicamente, o motivo de tal mudança de hábitos e costumes;
• Lavar adequadamente as mãos com água e sabão, antes e após cada atendimento, utilizando álcool a 70%, como medida complementar;
• Evitar a circulação nos demais espaços, na hipótese de atuação direta com os casos suspeitos e/ou confirmados, atuando apenas nesta área e alertando também a equipe multiprofissional envolvida, de modo a preservar a manutenção das equipes de saúde;
• Evitar as visitas leito a leito e organizar a triagem por demanda da equipe ou para determinados quadros clínicos que indiquem a necessidade emergente ou urgente de atendimento psicológico;
• Evitar a aglomeração em grupos de qualquer natureza, com exceção daqueles estritamente necessários para acolhimento, orientações e tomadas de decisões neste momento de crise;
• Contribuir, sempre que possível, com as equipes de vigilância epidemiológica e controle de infecções, realizando orientações em relação aos cuidados necessários, incluindo a saúde mental;
• Acolher e ouvir as/os demais profissionais, trabalhando-se para a diminuição do pânico e tensão acarretados neste momento;
• Reduzir, de forma razoável, as visitas aos pacientes, orientando os pacientes e seus familiares, junto às equipes de saúde;
• Acolher e orientar as pessoas que buscam atendimento, junto às equipes de saúde, quando o serviço estiver suspenso ou restrito, como os serviços ambulatoriais e de emergências;
• Adotar maiores cuidados na exposição pessoal no contexto hospitalar/unidade de saúde, diante de pessoas idosas(os), imunossuprimidas(os) e/ou com comorbidades preconizadas pela OMS como grupos de risco, na expressão da COVID-19. Caso identificado risco decorrente de atendimento, deve ser analisado junto à unidade a necessidade de afastamento temporário para isolamento domiciliar, sob o fluxo definido pela unidade;
• Atentar para as medidas de segurança e utilização de EPI adequados, mesmo na hipótese de atuação nos núcleos de apoio a demais profissionais, no contexto hospitalar/unidade de saúde, dado o contato direto com profissionais de saúde que estão expostas/os a riscos de contaminação e grupos de risco;
• Avaliar a suspensão temporária do atendimento, encaminhando aos serviços específicos de cuidados, caso a pessoa atendida em nível ambulatorial apresente sintomas do COVID-19, faça parte do grupo de risco (idosos, gestantes, problemas pulmonares crônicos etc.) ou tenha tido contato com pessoas que tenham retornado de viagem ao exterior. Caso possível, no local de trabalho, poderá ser realizado atendimento on-line para a pessoa atendida (caso não seja hospitalizada), conforme orientação publicada em 16 de março de 2020, encontrada no link abaixo:

http://www.crppe.org.br/noticias/orientacao_do_crp-02_na_oferta_de_servicos_psicologicos_no_periodo_da_pandemia_do_coronavirus .

Para atendimentos em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS):

• Buscar orientações acerca das medidas adotadas em cada instituição trabalhada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento das(os) usuárias(os), Equipamentos de Proteção Individual - EPI e insumos de higienização adequados aos casos atendidos;
• Lavar adequadamente as mãos com água e sabão, antes e após cada atendimento, utilizando o álcool a 70% como medida complementar;
• Avaliar a suspensão temporária da realização de atividades com atendimentos grupais;
• Organizar o atendimento presencial apenas para atenção à crise;
• Organizar o acolhimento para atendimentos iniciais e encaminhamentos necessários;
• Realizar os atendimentos, mesmo que individuais, em áreas ventiladas ou abertas, com uma distância mínima de 01 metro, devendo ser respeitado o compromisso profissional com o sigilo da pessoa atendida;
• Disponibilizar para usuários/as e/ou familiares, através da instituição, a medicação prescrita, necessária para que aqueles/as possam continuar o tratamento medicamentoso em casa, durante o período de mudança do funcionamento do CAPS;
• Disponibilizar orientação adequada as/aos usuários/as, familiares e comunidade sobre as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades locais de seu município, estado e federação;
• Disponibilizar, através da instituição, máscaras para as pessoas com sintomas e para os grupos mais vulneráveis;
• Fornecer, através da instituição, máscaras para as pessoas com sintomas de gripe e tomar todas as medidas cabíveis para uma higienização segura do ambiente (álcool em gel 70%, água sanitária, água e sabão amarelo etc.), quando houver a necessidade de permanência (Ex: CAPS 24h, UA ou outros serviços da RAPS) e atendimento no formato presencial, de forma a garantir os cuidados essenciais para os/as profissionais, funcionários/as, usuários/as e familiares;
• Suspender atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.

Para as Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF):

• Buscar orientações acerca das medidas adotadas em cada instituição trabalhada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades hospitalares/unidades de saúde deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento dos pacientes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, assim como insumos de higienização adequados aos casos atendidos;
• Suspender temporariamente a realização de atividades com atendimentos grupais;
• Realizar reuniões inadiáveis por meio de videoconferências;
• Suspender atividades de matriciamento presenciais, podendo realizar de forma virtual ou por telefone, na tentativa de garantir a atenção necessária para as pessoas atendidas;
• Analisar, com a equipe do NASF e da Atenção Básica, a necessidade da realização de visitas domiciliares e atendimentos individuais, considerando a especificidade e gravidade de cada caso;
• Suspender atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.

Para ações na Assistência Social:

• Buscar orientações acerca das medidas adotadas em cada instituição trabalhada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento dos usuários e Equipamentos de Proteção Individual - EPI e insumos de higienização adequados aos casos atendidos;
• Avaliar a suspensão temporária das atividades coletivas em todos os serviços socioassistenciais;
• Avaliar a suspensão temporária das atividades externas, a exemplo de visitas domiciliares;
• Avaliar a suspensão temporária das atividades do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos);
• Avaliar a suspensão temporária dos serviços de abordagens sociais;
• Manter os atendimentos individuais e encaminhamentos no CRAS, quando necessário, com as medidas de segurança adequadas (distância mínima de 1 metro, utilização de álcool em gel, promoção de ambientes higienizados e disponibilização de máscaras para as pessoas com sintomas de gripe etc.);
• Manter os atendimentos individuais e encaminhamentos no CREAS, quando necessário;
• Manter os atendimentos individuais e encaminhamentos no CENTRO POP, quando necessário;
• Adotar medidas de segurança, no contexto das medidas socioassistenciais, conforme as orientações da OMS e suspender também as atividades grupais;
• Avaliar a suspensão temporária das atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.

Para Clínicas e consultórios:

• Buscar orientações acerca das medidas tomadas em cada instituição trabalhada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento das/os pacientes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI e insumos de higienização adequados aos casos atendidos;
• Verificar a possibilidade de migrar os atendimentos possíveis do formato presencial para o on-line;
• Realizar o cadastro on-line, seguindo todos os preceitos técnicos e éticos das Resoluções que normatizam essa prática (Resolução CFP nº 11/2018 e o Código de Ética Profissional do Psicólogo, além da Resolução Comentada), considerando o contrato terapêutico uma ferramenta especial para garantir a efetividade dos serviços on-line, bem como manter o registro documental dentro dos parâmetros da Resolução CFP nº 01/2009;
• Em caráter de excepcionalidade, conforme Nota divulgada pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, para os meses de março e abril não será necessário aguardar a confirmação da plataforma do site “Cadastro e-Psi”. Comunicado disponível no link: https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobre-atendimento-on-line/.
• Fornecer máscaras e tomar todas as medidas cabíveis para uma higienização segura do ambiente (utilização de álcool em gel 70%, água e sabão amarelo etc.), caso haja necessidade de permanência de casos extremos, no formato presencial, de forma a garantir os cuidados essenciais para os/as profissionais e seu respectivos cliente;
• Informar a/o acompanhante que só se faça presente em casos excepcionais;
• Manter o ambiente ventilado, com janelas abertas, respeitando-se a distância de 2 metros entre a/o psicóloga/o e a/o cliente, sempre que possível;
• Manter distância segura para pacientes e demais profissionais, evitando-se apertos de mão, abraços e beijos, informando-se, pedagogicamente, o motivo de tal mudança de hábitos e costumes;
• Lavar adequadamente as mãos com água e sabão, antes e após cada atendimento, utilizando o álcool a 70% como medida complementar;
• Suspender os atendimentos aos clientes que retornaram de viagem ao exterior ou áreas com contaminação comunitária, por um período não inferior a 14 dias (quarentena), mesmo que assintomáticos;
• Orientar as/aos clientes ou seus acompanhantes sobre a importância de desmarcar consultas e atendimentos que possam ser temporariamente adiados;
• Avaliar a suspensão de atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.

Para atendimentos domiciliares:

• Buscar orientações acerca das medidas tomadas em cada instituição trabalhada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento dos pacientes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequados aos casos atendidos;
• Verificar a possibilidade de migrar os atendimentos possíveis, do formato presencial para o online;
• Realizar o cadastro on-line, seguindo todos os preceitos técnicos e éticos das Resoluções que normatizam essa prática (Resolução CFP nº 11/2018 e Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, além da Resolução Comentada), considerando-se o contrato terapêutico como uma ferramenta especial para garantir a efetividade dos serviços on-line, bem como manter o registro documental dentro dos parâmetros da Resolução CFP nº 01/2009;
• Em caráter de excepcionalidade, conforme Nota divulgada pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, para os meses de março e abril não será necessário aguardar a confirmação da plataforma do site “Cadastro e-Psi”. Comunicado disponível no link: https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobre-atendimento-on-line/
• Adotar todas as medidas de proteção cabíveis (álcool em gel 70%, água e sabão amarelo, evitar cumprimentos com toques, beijos, abraços e apertos de mão etc.), caso haja necessidade do atendimento domiciliar presencial, de forma a garantir os cuidados essenciais para os/as profissionais e seu respectivo cliente.

Para atendimentos em Unidades do Sistema Prisional e Funase:

• Buscar orientações acerca das medidas tomadas em cada instituição trabalhada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento das/os usuárias/os e Equipamentos de Proteção Individual - EPI e insumos de higienização (álcool em gel, máscaras etc);
• Avaliar a suspensão temporária da realização de atividades com atendimentos de grupo;
• Realizar o atendimento individual, caso necessário, em ambiente com circulação de ar que garanta a segurança à saúde das pessoas atendidas e da/o profissional;
• Fornecer máscaras, através da instituição, para as pessoas com sintomas de gripe e adotar todas as medidas cabíveis para uma higienização segura do ambiente (álcool em gel 70%, água sanitária, água e sabão amarelo etc.);
• Avaliar a suspensão das atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.

Para ações de Redução de Danos:

• Evitar ações que concentrem grande número de pessoas;
• Disponibilizar informações, via redes sociais, para mobilizar a população na adoção de medidas de prevenção e para seguirem as orientações da OMS;
• Orientar sobre a adoção de comportamentos de autocuidado para as pessoas que usam drogas;
• Avaliar a suspensão de atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.

Para ações em Empresas, Indústrias e Escolas:

• Buscar orientações acerca das medidas tomadas em cada instituição trabalhada. No entanto, respaldamos que os atendimentos em todas as modalidades deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento das/os alunas/os/funcionárias/os e Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequados aos casos atendidos;
• Propor ações/campanhas para divulgação de informações como formas de prevenção, identificação de sintomas e cuidados, com o objetivo de minimizar a transmissão do vírus e os impactos à saúde mental de trabalhadoras/es causados pela pandemia;
• Priorizar a realização de processos seletivos on-line, assim como treinamentos e ações de desenvolvimento, em situações de invariável necessidade de contratação de profissionais da Psicologia;
• Priorizar os atendimentos individuais, em casos de atendimentos presenciais, respeitando-se as orientações referentes à distância, à higienização pessoal e do ambiente de trabalho;
• Ampliar a rede de comunicação entre os setores da empresa, visando-se a garantia de um ambiente de trabalho saudável e eficaz;
• Atentar para a saúde física e mental das/os trabalhadoras/es, considerando-se a necessidade do isolamento social como forma de prevenção, assim como a necessidade de permanecer no ambiente profissional;
• Munir os setores competentes com informações sobre as/os trabalhadoras/es, em consonância com as metas e estratégias definidas pela empresa, para que sejam adotadas ações assertivas em relação à pandemia;
• Avaliar a suspensão de atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medida de prevenção e de redução dos riscos e danos à saúde coletiva.

É importante lembrar ainda que, diante desse contexto atípico, a/o profissional de Psicologia exerce um papel fundamental de referência no cuidado da saúde mental da população, em todas as áreas de atuação. Desta forma, suas ações devem contribuir para:

• Acolhimento das demandas individuais (medos, fobias, ansiedade etc.);
• Reflexão sobre o impacto de possíveis mudanças de hábitos e implicações emocionais nesse contexto;
• Reflexão e orientação sobre as implicações psicológicas decorrentes do isolamento social;
• Reflexão acerca de que, apesar de atingir e vulnerabilizar todas as pessoas, as consequências, riscos e danos de uma situação de pandemia não são iguais, reforçando-se que grande parte da nossa população está desassistida e não possui acesso a cuidados mínimos e à proteção adequada;
• Oferecimento de cuidado e atenção psicológica, considerando-se o contexto que cada pessoa está inserida e seus marcadores sociais em relação à sua condição socioeconômica e financeira, de gênero, de raça etc.;
• Divulgação de informações precisas, de modo a não causar pânico na população.

Destacamos que estamos todas e todos inseridas/os no cenário de uma pandemia que altera significativamente a dinâmica de vida pessoal e profissional de toda a população. Desta forma, é fundamental mantermos o compromisso ético, bem como a prudência diante de nossas decisões profissionais. Também é necessário estarmos bem informadas(os) para seguir todas as orientações emitidas pelas autoridades competentes.

O CRP-02 continuará acompanhando, de forma atenta, as novas decisões oficiais e informará as medidas a serem adotadas pela categoria. Esse momento requer cautela, mas estamos certas(os) de que atravessaremos com cuidado, responsabilidade e ética, até que a rotina se restabeleça.


Recife, 18 de março de 2020.

Alda Roberta Lemos Campos Boulitreau - CRP-02/6280
Conselheira Presidente - Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - CRP-02

Link da notícia

http://www.simples.serdigital.com.br/clientes/crp/arquivos/557.pdf
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